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A Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

O ano de 2017 foi emblemático para uma das maiores discussões judiciais na área tributária do país, trata-se da discussão envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tema que foi apreciado pelo STF após anos de tramitação.

A decisão sobre a exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS

Ao apreciar o Recurso Extraordinário 574.706/PR, a corte por maioria decidiu que o ICMS não integra a base de cálculos das contribuições. Conforme a decisão, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, desta forma, não pode integrar a base de cálculo das contribuições para o PIS e para o COFINS.

O que muda com a decisão?

Embora a decisão tenha sido tomada em Repercussão Geral, não será aplicada automaticamente a todos os contribuintes, sendo que aqueles que necessitarem ter o seu direito reconhecido, deverão ajuizar as respectivas ações.

 

Os contribuintes ainda podem ingressar com as ações judiciais?

Os contribuintes ainda podem ingressar com as ações judiciais, devendo solicitar que sejam restituídos os valores dos últimos 05 anos, bem como que o cálculo das competências futuras possam serem feitos com a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.

Importante destacar que há uma discussão envolvendo a modulação dos efeitos da decisão, a Procuradoria da Fazenda Nacional solicitou ao STF que defina a partir de quando a decisão deva ser aplicada. Na prática, caso o STF acolha este pedido, os contribuintes que ingressarem com ações a partir de agora poderão ter o seu direito reconhecido somente para as competências futuras.

 

São várias as dúvidas envolvendo este tema e sua aplicação para os contribuintes. Caso sua empresa necessite de auxílio, entre em contato com o setor Assessoria e Consultoria da Exatus.

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