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Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC)

Os adiantamentos para futuro aumento de capital, também conhecidos como AFAC, são constituídos pelos valores que os sócios ou acionistas destinam a empresa (pessoa jurídica) para que sejam integralizados futuramente como capital.

A responsabilidade da classificação contábil correta destes valores é do contador, pois ele deverá analisar se existe a possibilidade da não-incorporação ao capital e a devolução do valor ao investidor.

Classificação contábil

De acordo com a Resolução CFC 1.159/2009, os adiantamentos para futuro aumento de capital realizados, deverão ser classificados no Patrimônio Líquido, se não houver nenhuma possibilidade de devolução dos valores aos investidores. Porém, caso haja essa possibilidade, devem ser registrados no Passivo Circulante.

A Lei das S/A (Lei 6.404/1976) não dispõe sobre o tratamento dos valores recebidos por conta de futuro aumento de capital social.

Contabilização

No momento do Adiantamentos recebidos para futuro aumento de capital com destino irrevogável de integralização

D = bancos/caixa (Ativo Circulante)

C = Adiantamentos para futuro aumento de Capital (Patrimônio Líquido)

No momento da formalização da alteração contratual

D = Adiantamento para futuro aumento de Capital (Patrimônio Líquido)

C = Capital Social (Patrimônio Líquido)

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