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Alteração no Recolhimento do Diferencial do ICMS nas compras de Imobilizado e Material de Consumo de fora do Estado

Com a publicação da IN RE 39/2016,  o ICMS devido a este Estado, na entrada no estabelecimento de compras de outros estados e que não esteja vinculada a operações subsequentes ( Imobilizado e Material de Consumo ) será calculado da seguinte forma:

ICMS DEVIDO = valor da operação – ICMS origem

                                  ______________________         x Alíquota Interna    –    ICMS origem

                                            1  –  Alíquota Interna

Exemplo:

Valor da compra R$ 1.000,00

ICMS nota fiscal Origem R$ 120,00 ( alíquota de 12%)  Produto Nacional

Alíquota Interna do RS 18%

Demonstrativo do Calculo do diferencial de alíquota a recolher 

R$ 1.000,00 – R$ 120,00  = R$ 880,00

R$ 880,00 / 0,82 = R$ 1.073,17

R$ 1.073,17 x 18% =  R$  193,17

R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17 ICMS DIFERENCIAL A RECOLHER 

Esta nova formatação elevará a carga tributária, pois antes o calculo de uma forma geral seria R$ 1.000,00 x 6% ( em media ) R$ 60,00 diferencial de alíquota a recolher. 

Observação>  Se a empresa adquirir Imobilizado e Material de Consumo importados com alíquota de 4% a carga tributária será maior ainda.

Esta alteração entra em vigor nas aquisições a partir de 01/08/2016, dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

 

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