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Alterado o prazo de cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado do RS

O Estado do Rio Grande do Sul alterou a partir do dia 29/04/2019 o prazo de cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O prazo, que antes era de 24 horas, passa a ser de apenas 30 minutos após sua emissão.

A alteração está de acordo com o Ajuste SINIEF 07/2018 publicado em 5 de julho de 2018.

Alertamos ainda que o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não foi alterado, e continua sendo de 7 dias após a emissão.

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