A remessa de amostra grátis é a operação utilizada por uma empresa que deseja ter conhecimento de um produto, podendo testar e aplicar em seu processo produtivo, ou até mesmo para ter conhecimento da mercadoria, sem que haja contraprestação financeira. Além desta operação não gerar uma cobrança, também está amparada pela isenção de ICMS no RS.

1 – Como definir uma Amostra Grátis?

Conforme Livro I, art. 9º, inciso V do RICMS/RS, para fins da aplicação da isenção do ICMS, considera-se “amostra grátis” a saída de mercadorias, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar conhecimento a natureza, espécie e qualidade do produto.

2 – A importação do exterior de Amostra Grátis também está amparada de isenção do ICMS?

Conforme Livro I, art. 9º, inciso XLIII do RICMS/RS, a importação de amostra grátis do exterior sem valor comercial, representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar conhecimento a natureza, espécie e qualidade,  possui isenção do ICMS, desde que:

2.1 – a operação não tenha sido onerada pelo Imposto de Importação – II; e

2.2 – não tenha havido contratação de câmbio.

 

3 – De que forma deve ser emitida a nota fiscal de Amostra Grátis?

A seguir constam as CFOP e naturezas de operação a serem utilizadas nas saídas e entradas:

– CFOP 5.911/6.911 – Remessa de amostra grátis;

– CFOP 3.949/7.949 – Importação/Exportação de outras mercadorias não especificadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *