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ATENÇÃO – Obrigatoriedade do CEST na emissão das Notas Fiscais Eletrônicas a partir de 01/04/2016

Salientamos que a partir de 01/04/2016, as emissões das notas fiscais dos produtos que continuam no regime de substituição tributária deverão constar obrigatoriamente no arquivo XML transmitido o CEST – (Código Especificador Substituição Tributária) previsto no Convênio 139/2015.

Se a informação do CEST não constar nos cadastros das empresas, não será possível  validar suas Notas Ficais Eletrônicas.

A seguir destacamos o link dos produtos que continuam no regime de ICMS substituição tributária para consulta, onde consta ao lado de cada NCM o CEST para ser informado nas emissões das notas fiscais.

www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-146-15

Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.

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