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Bitcoin – O que é e como declarar na sua declaração de IRPF

O QUE É BITCOIN?

Bitcoin é uma criptomoeda descentralizada criada em 2008, dentre outras quase 1600 já criadas até hoje, o qual rapidamente se tornou a moeda digital mais usada no mundo (detém 40% deste mercado). Suas transações são autenticadas e confirmadas por blockchain através da rede de usuários ou mineradores Bitcoins, e conta com uma criptografia forte para proteção de suas transações.

O Bitcoin, pode ser considerado o dinheiro criado para a internet. Foi desenvolvido para ser transacionado no modelo peer-to-peer, ou seja, uma transação de ponta-a-ponta (quem envia e quem recebe), sem o intermédio de governos, bancos ou outras instituições que poderiam controlar sua emissão e valor (imprimindo mais ou menos cédulas por exemplo). Ela pode ser utilizada como moeda de compra para consumo de produtos e serviços, bem como um investimento de ativo financeiro, uma commodity.

Para saber a cotação em tempo real visite o site: https://coinmarketcap.com/

LEGISLAÇÃO NO BRASIL

Atualmente não existe mercado regulatório no Brasil para controlar qualquer tipo de criptomoeda. Portanto, o BACEN ou CVM não podem fazer qualquer autorização ou controlar este mercado sem antes ser criado um projeto de lei (PL) que seja aprovado pelo governo. Em 2015 foi encaminhado a PL 2303, mas que não chegou a ser aprovado.

COMO DECLARAR O BITCOIN NA DECLARAÇÃO DE IRPF?

Conforme orientação do Fisco por intermédio de Perguntas e Respostas da RFB – Receita Federal do Brasil, as moedas virtuais, bitcoin, por exemplo, deverão ser declaradas pelo seu valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos como “outros bens” (Código 99), uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.

Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, o valor a ser lançado na sua declaração é pelo preço de aquisição, ou custo histórico.

Essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação.

COMO TRIBUTAR O GANHO DE CAPITAL DO BITCOIN?

A negociação com moedas virtuais, por exemplo o Bitcoin, partem do principio de um ganho de capital que pode sofrer tributação. A regra fiscal atual diz que o valor total alienado no mês até R$ 35.000,00 possui isenção de tributação do IR. Porém, todo valor apurado no mês superior a R$ 35.000,00 será tributado sobre a alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda obtida deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

(Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN, art. 118; Instrução Normativa SRF 84, de 11 de outubro de 2001; e Instrução Normativa SRF 599, de 28 de dezembro de 2005)

Caso houver ganhos superiores a 5 milhões, existe tributação específica, o qual deverá ser consultado um contador para maiores orientações.

 

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