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BLOCO K – Alterado novamente o prazo de obrigatoriedade

Com a publicação do AJUSTE SINIEF 13/2015, foi alterado novamente o cronograma da entrada em vigor do BLOCO K.

O Bloco K faz parte do SPED FISCAL e corresponde à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Com a alteração a entrega passará a ser obrigatória a partir de:

1º de janeiro de 2017

  1. a) Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32  do CNAE, de empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
  2. b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) ou a outro regime alternativo a este

1º de janeiro de 2018

Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 do CNAE, de empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

1º de janeiro de 2019

Para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 do CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Para fins de se estabelecer o faturamento referido no anual, deverá ser observado o seguinte:

  1. Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
  2. O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de consultoria da Exatus.

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