Notícias

BLOCO K – Atenção ao prazo de envio das informações

Conforme o Ajuste SINIEF nº 25/2016 publicado em 9 de dezembro de 2016, foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade de informação do BLOCO K, registro de estoque que faz parte da declaração acessória denominada SPED FISCAL.

Empresas em que o Bloco K se aplica

O registro deverá ser enviado por todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústria e estabelecimentos atacadistas, exceto optantes pelo Simples Nacional.

Obrigatoriedade

O calendário estabelecido pela Receita Federal para as empresas com faturamento superior a R$78.000.000,00 iniciou neste ano, com a seguinte obrigatoriedade:

1º de janeiro de 2018: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

 

Em 2019, para as demais empresas a programação é a seguinte:

1º de janeiro de 2019: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Registros

Inicialmente deverá ser informado apenas a quantidade final de estoque, não sendo necessária a escrituração completa de todos os registros.

K200 – Este registro tem o objetivo de informar o estoque escriturado ao final de cada período de apuração

K280 – Este registro servirá para as empresas informarem algum tipo de correção da quantidade de estoque informada no registro K200.

Geração do arquivo no sistema da empresa

Para as empresas clientes de escritório de contabilidade é importante ressaltar que o BLOCO K deve ser gerado no próprio sistema da empresa, no formato do leiaute do SPED (arquivo .txt), e posteriormente exportado para o sistema fiscal do escritório.

As empresas que não possuem um software capaz de controlar as movimentações de estoque e de gerar o arquivo do Bloco K devem procurar um sistema capaz de atender à esta necessidade.

Evite multas

Como todas as obrigações impostas pelo Fisco, caso a empresa não envie as informações referente ao Bloco K estará sujeita a multas impostas pela fiscalização federal e estadual.

Perante o estado, a omissão de informações por meio eletrônico pode gerar multa de 1% sobre o valor das operações, não inferior a R$2.257,20 por período de apuração.

Já a nível federal, caso haja omissão de informações ou ainda apresentação do arquivo de forma incompleta a multa será de 3%, não inferior a R$100,00 do valor das operações comerciais ou das operações financeiras.

 

Por isso, não deixe para fazer a implantação de última hora. Entre em contato com seu sistema e verifique se o mesmo já está adequado para gerar essas informações.

 

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *