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BLOCO K – Prorrogado o prazo de obrigatoriedade

Com a publicação do AJUSTE SINIEF 8/2015 foi alterado o cronograma da entrada em vigor do BLOCO K.

O Bloco K faz parte do SPED FISCAL e corresponde à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Com a alteração a entrega passará a ser obrigatória a partir de:

1º de janeiro de 2016

a) Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32  do CNAE, de empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) ou a outro regime alternativo a este

1º de janeiro de 2017

Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 do CNAE, de empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

1º de janeiro de 2018

Para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 do CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Para fins de se estabelecer o faturamento referido no anual, deverá ser observado o seguinte:

  1. considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
  2. o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”.

Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de consultoria da Exatus.

 

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