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Capitais Brasileiros no Exterior – CBE 2016

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE 2016, deverá ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas residentes no país que possuírem ativos no Exterior.

A periodicidade de entrega poderá ser trimestral ou anual, dependendo do valor dos ativos fora do país.
Declaração anual
É obrigatória para os residentes no país, detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano.
Declaração trimestral
É obrigatória para os residentes no país detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada trimestre.
O que deve ser informado
Segundo as normas do BACEN, devem ser informados os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, nas seguintes modalidades:
a) depósito no exterior;
b) empréstimo em moeda;
c) financiamento;
d) leasing e arrendamento mercantil;
e) investimento direto;
f) investimento em portfolio;
g) aplicação em derivativos financeiros;
h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
O prazo para a entrega da CBE 2015 é:
Anual: do dia 15/02/16 até as 18:00 horas do dia 05/04/16.
Trimestral: Já para as declarações trimestrais, os prazos são os seguintes:
a) Data base 31/03: do dia 30/04/16 até as 18:00 de 05/06/16;
b) Data base 30/06: do dia 31/07/16 até as 18:00 de 05/09/16;
c) Data base 30/09: do dia 31/10/16 até as 18:00 de 05/12/16.

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