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CBE 2018 – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser entregue até 05 de abril

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE 2018, deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas residentes no país que possuírem ativos no Exterior.

A periodicidade de entrega poderá ser trimestral ou anual, dependendo do valor dos ativos fora do país.

Declaração anual

É obrigatória para os residentes no país, detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano.

Declaração trimestral

É obrigatória para os residentes no país detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada trimestre.

Como declarar

A declaração deve ser feita no site do Banco Central, no endereço: https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login.

O que deve ser informado

Segundo as normas do BACEN, devem ser informados os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, nas seguintes modalidades:
a) depósito no exterior;
b) empréstimo em moeda;
c) financiamento;
d) leasing e arrendamento mercantil;
e) investimento direto;
f) investimento em portfolio;
g) aplicação em derivativos financeiros;
h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Prazo para a entrega da CBE 2018

Anual: do dia 15/02/18 até as 18:00 horas do dia 05/04/18.
Trimestral: Já para as declarações trimestrais, os prazos são os seguintes:
a) Data base 31/03: do dia 30/04/18 até as 18:00 de 05/06/18;
b) Data base 30/06: do dia 31/07/18 até as 18:00 de 05/09/18;
c) Data base 30/09: do dia 31/10/18 até as 18:00 de 05/12/18.

Multa por Atraso ou não entrega

A entrega em atraso da declaração ou a sua não entrega sujeitará o infrator a multas que variam de 1% do valor declarado até a R$ 250.000,00.
Caso esteja necessitando deste serviço, procure o setor de consultoria da Exatus.

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