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Censo de Capitais Estrangeiros no País

CENSO ANUAL

Pessoas jurídicas sediadas no País, que tenham dinheiro no exterior e se enquadravam em 31 de dezembro de 2017 nos parâmetros abaixo estão sujeitas ao Censo de Capitais Estrangeiros.

O Censo Anual refere-se às datas-base dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

Prazo de Entrega do Censo Anual

O prazo para entrega da declaração do Censo 2018 (ano-base 2017) é de 02 de julho até 18h de 15 de agosto de 2018, é fixo e definido pela Circular 3.795, de 16 de junho de 2016.

Penalidades por não entrega ou entrega fora do prazo do Censo Anual

A entrega da declaração do Censo Anual fora dos prazos legais, assim como a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeitam os infratores às penalidades da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962 (com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001) e Resolução n° 4.104, de 28 de junho de 2012.

 

CENSO QUINQUENAL

O Censo Quinquenal refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5). De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

Como o último Censo foi realizado em 2016, o próximo deverá ocorrer somente em 2021, com data-base em 31 de dezembro de 2020.

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