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Código CEST – Novos prazos.

Através do Convênio ICMS nº 60, publicado no Diário Oficial da União no dia 25/05/2017, o Confaz novamente alterou os prazos de obrigatoriedade da informação do Código CEST nos itens sujeitos a substituição tributária das notas fiscais.

Desta vez, houve uma separação por segmento, e os prazos definidos foram:

* 1º de julho de 2017 – para indústria e o importador;

* 1º de outubro de 2017 – para o atacadista;

* 1º de abril de 2018 – para os demais segmentos econômicos;

 

RELEMBRE!

O CEST surgiu através da sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento da tributação nas operações subsequentes.

Com isso, o contribuinte que trabalha com esse tipo de produto deverá informar o código CEST pertencente ao produto diretamente no item da nota fiscal, caso contrário o documento não será validado para utilização.

 

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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