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CTe 3.0 – O que muda na emissão do conhecimento de transporte eletrônico

Com a publicação do Ajuste SINIEF 8 de 14 de julho de 2017 que instituiu o novo leiaute do CTe,  os prestadores de serviço de transporte deverão estar atentos as mudanças na emissão do documento fiscal para que não haja nenhum tipo de problema para a empresa.

Prazo para adequação

As regras de validação do novo leiaute entram em vigor no ambiente de produção a partir de 01/11/2017.

As mudanças

  • CTeOS – Haverá a possibilidade de emissão do CTeOS (documento emitido no transporte de pessoas).
  • CTe Globalizado – Criação de um campo opcional para informar se o CTe é globalizado.
  • Dados da seguradora – Na nova versão não será mais necessário preencher os dados da seguradora.
  • Campos excluídos – Alguns campos foram excluídos: vale pedágio, dados de veículos, lacres, informações de produtos perigosos e dados do motorista.

Todas as alterações e as novas regras de validação estão dispostas na Nota Técnica 2017/002.

Orientamos aos clientes que emitem conhecimento de transporte eletrônico que entrem em contato com o suporte de seu sistema para verificar se já estão adequados ao novo leiaute.

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