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Cuidado nas negociações com devedores do ICMS/RS

Os contribuintes do ICMS do Estado Rio Grande do Sul devem ter cuidado em suas negociações, pois, o governo do Estado está aplicando o Regime Especial de Fiscalização – REF, aos contribuintes devedores do ICMS.

O REF prevê a perda de diversas condições para os contribuintes devedores do ICMS, tanto em relação a compra como na venda de mercadorias.

As empresas enquadradas no REF estão sujeitas as seguintes obrigações:

1 – Perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS;

2 – Obrigação de pagamento antecipado do ICMS nas suas saídas, exceto em relação ao comércio varejista;

3 – Suspensão do diferimento do ICMS.

As empresas que adquirirem mercadorias de empresas enquadradas no REF devem ficar atentas aos seguintes procedimentos:

1 – Solicitar as guias de pagamento antecipado do ICMS próprio e substituição tributária (quando for o caso), sob pena da perda do direito de crédito e de serem responsabilizados por este pagamento;

2 – Não poderão vender mercadorias a estas empresas utilizando o diferimento do ICMS, ou seja, devem tributar normalmente o ICMS nestas operações.

A relação das empresas sujeitas as REF é disponibilizada pelo estado no site:  https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx

Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas pelo setor de Consultoria da Exatus.

Legislação aplicável: Lei 13.711/2011 e Decreto 48.494/2011.

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