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DCTF empresas do Simples Nacional

Com a publicação da IN 1646/2016, a Receita Federal incluiu mais algumas normas para empresas do Simples Nacional que entregam DCTF em virtude da CPRB, a partir da competência 05/2016.

Com esta alteração da IN 1646/2016, as empresas do Simples Nacional deverão informar nas suas DCTF os impostos abaixo:

I – CPRB;

II – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;

III – Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

IV – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

V – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; e

VI – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços.

Importante

As empresas INATIVAS a partir da publicação desta IN 1646/2016, também estarão obrigadas a entregar a DCTF do mês de janeiro de cada ano mesmo sem débitos a declarar.

Estas declarações devem serem entregues com certificado digital ou procuração junto a receita federal para que o contador o faça.

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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