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Despesas Natalinas – Dedutibilidade IR e CS

Tornou-se costume empresas brindarem clientes e colaboradores no final de ano, promoverem festas de confraternização e, para tanto, efetuam gastos com almoços, recepções, coquetéis, festas, etc, além disto é normal também nessas ocasiões, ofertar presentes ou brindes.  Acontece que, como todas as despesas realizadas pelas empresas, as de fim de ano também geram reflexos na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como na escrituração contábil.


Destacamos o tratamento contábil que deve ser observado na apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL quando da realização destas despesas:

 CESTAS DE NATAL

Desde que não haja distinção e seja distribuído a todos os funcionários, as cestas de natal, podem ser consideradas como despesas dedutíveis para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, conforme preceitua o artigo 369 do  RIR/99, que autoriza a dedutibilidade das despesas com alimentação fornecida pela Pessoa Jurídica.

 FESTAS NATALINAS

 As despesas relacionadas as festas natalinas de confraternização oferecidas pelas empresas aos seus funcionários estão diretamente relacionadas  a  atividade  da  empresa,  por  isto são  consideradas dedutíveis, porém é importante que a empresa mantenha um nível aceitável com a realidade econômica de cada empresa e toda despesa comprovada através de documentação hábil.

 BRINDES

É expressamente vedado pelo RIR/99 artigo 249, inciso VIII as despesas com compras de brindes como dedução, tanto para a apuração do imposto de renda quanta para a contribuição social sobre o lucro.

O valor debitado na contabilidade a título de despesa com brindes deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e também para a base de cálculo da contribuição social.

 CONTABILIZAÇÃO

Registro contábil das despesas dedutíveis de cestas de natal e de festas natalinas:

D – Despesas com Cestas e Festas Natalinas (Conta de Resultado)

C – Caixa/Banco (AC) ou Fornecedores (PC)

Registro contábil de despesas indedutíveis de brindes:

D – Despesas lndedutíveis (Conta de resultado)

C – Caixa/Banco (AC) ou Fornecedores (PC)

 

 

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