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DIFAL no Simples deixa de vigorar a partir de abril para mercadorias nacionais

A partir do mês de abril, as empresas do Simples Nacional não terão mais o custo do DIFAL (antecipação) nas aquisições de fora do Estado, quando a mercadoria for nacional, sujeita à alíquota de 12%.

Lembrando que quando a mercadoria for importada, sujeita à alíquota de 4% na aquisição, a obrigatoriedade de pagamento do imposto segue em vigor.

A mudança faz parte de uma série de medidas aprovadas pelo Governo do Estado, resultando na Lei nº 15.776/2020.

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