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Divulgado calendário para saque de R$ 500,00 do FGTS

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o cronograma para o saque de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por critério o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:

Forma de recebimentoMês de nascimento do trabalhadorInício do pagamento
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)Janeiro, Fevereiro, Março e Abril13.09.2019
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)Maio, Junho, Julho, Agosto27.09.2019
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro09.10.2019
Canais físicosJaneiro18.10.2019
Canais físicosFevereiro25.10.2019
Canais físicosMarço08.11.2019
Canais físicosAbril22.11.2109
Canais físicosMaio06.12.2019
Canais físicosJunho18.12.2019
Canais físicosJulho10.01.2020
Canais físicosAgosto17.01.2020
Canais físicosSetembro24.01.2020
Canais físicosOutubro07.02.2020
Canais físicosNovembro14.02.2020
Canais físicosDezembro06.03.2020


Ressalte-se que o referido saque de até R$ 500,00:
a) pode ser feito sem prejuízo das demais situações de movimentação, previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990;
b) ocorre por conta vinculada de titularidade do trabalhador;
c) deve observar o saldo existente na data de processamento do débito.

Caso o trabalhador, titular de conta vinculada, possua conta poupança individual na Caixa, terá o valor creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma anteriormente transcrito.

Poderá ser solicitado o desfazimento do referido crédito automático em conta poupança, desde que:
a) o trabalhador apresente solicitação nesse sentido, até 30.04.2020, em um dos canais indicados no site fgts.caixa.gov.br;
b) os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

A solicitação mencionada na letra “a” estará disponível:
a) no site fgts.caixa.gov.br, a partir de 05.08.2019; e
b) nos demais canais, a partir de 12.08.2019.

Por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá, ainda:
a) obter informações relativas aos valores previstos para saque e a data em que estes serão liberados; e
b) realizar a opção por crédito em conta corrente da Caixa.

Ficará caracterizada a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque do FGTS em caso de:
a) saque nos canais físicos de atendimento; ou
b) não oposição ao crédito realizado automaticamente em conta poupança até 30.04.2020.

(Circular Caixa nº 868/2019 – DOU 1 de 06.08.2019)

Fonte: Editorial IOB.

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