Com a publicação da Resolução nº 2 do Comitê do E-social, o cronograma de implantação foi alterado para os seguintes prazos:

a) em 01/01/2018: para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e

b) em 01/07/2018para os demais empregadores e contribuintes.

As informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) serão exigidas somente após os 6(seis) primeiros meses de início da obrigatoriedade.

Até 01/07/2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

O tratamento simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI com empregado, segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido futuramente.

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