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EFD-Reinf prorrogada para 2019

A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 que instituiu o EFD-Reinf foi alterada no dia 31/10/2018 para postergar o prazo de início de sua transmissão, que passará a ser obrigatório a partir de:

  • a) a partir de 10.01.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019 – para o 2º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º.07.2018);
  • b) a partir de 10.07.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019 – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes aos demais grupos;
  • c) em data a ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil (RFB) – para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

Multas

A IN 1.701/2017 também passa a prever as multas para os contribuintes que deixarem de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado.

No caso de não apresentação, ficará sujeito às seguintes multas:

a) de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que, integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%; e

b)de R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$200,00 – no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
b) R$500,00 – se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

As multas serão reduzidas:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
b) em 25%, se houver a apresentação da declaração após o prazo, mas até o prazo estabelecido na intimação.

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