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Empresas do RS podem destinar parte do ICMS para a segurança pública

Piseg-RS

O Governo do Estado do RS lançou no último dia 05/08 o site do PISEG/RS, possibilitando que as empresas destinem parte do ICMS para a segurança pública.

O PISEG/RS foi aprovado em 2018, após a aprovação da Lei Complementar nº 15.224 e posteriormente foi regulamentado pelo Decreto 54.361 de 2018.

 

Objetivo do Programa PISEG/RS

O PISEG tem por objetivo permitir que às empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, possam destinar parte do ICMS a recolher para programas que visam o aparelhamento da segurança pública do Estado.

 

Limite para destinação

O contribuinte poderá destinar até 5% sobre do saldo devedor do ICMS para a aplicação no PISEG/RS.

O valor destinado deverá ser lançado na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e também no Livro de Registro de Apuração do ICMS para a sua compensação pelo contribuinte.

 

Contrapartida do Contribuinte

O contribuinte que destinar parte do ICMS a recolher para o PISEG/RS, ficará obrigado ao repasse de 10% sobre o valor compensado ao Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA, previsto na Lei 15.104/2018.

 

Como destinar recursos para o PISEG/RS

Os trâmites para a destinação dos recursos serão feitos diretamente no site do PISEG em www.piseg.rs.gov.br.

No site as empresas vão utilizar o mesmo login e senha do e-CAC da Secretaria da Fazenda e poderão escolher a modalidade de participação.

Será possível destinar a compensação do imposto diretamente para a conta do Fundo Pró-Segurança Pública, sem vinculação a um projeto específico ou indicando a iniciativa na qual o recurso deve ser aplicado. Também haverá a possibilidade de fazer a compra direta de algum dos bens listados em um projeto.

Após a comprovação do depósito de recursos ou a entrega do bem, a empresa receberá uma carta de habilitação para abater o valor correspondente no imposto.

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