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Empresas podem utilizar sistemas especiais de pagamento do ICMS

O Estado do RS disponibiliza aos contribuintes o uso de um sistema especial de pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS em substituição ao pagamento na ocorrência do fato gerador.

O principal benefício para uso deste sistema especial se dá na prorrogação do prazo de pagamento do ICMS, evitando desembolsos do fluxo de caixa que ocorrem durante o mês corrente.

1 – Em quais situações pode-se utilizar o sistema especial de pagamento do ICMS?

  • Saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NCM, exceto os classificados nos códigos 4113.30.00 e 4115.10.00;
  • Recebimento de mercadorias de outra UF (diferencial de alíquota, exceto entradas tributadas a 4% de ICMS);
  • Importação de mercadoria ou bem por contribuinte inscrito no CGC/TE, quando o despacho aduaneiro ocorrer em território deste Estado;
  • Outras situações vinculadas a saídas de fumo de corda, arroz, ferro velho, papel usado, ossos, resíduos, soja em grão, dentre outras;

2 – Como requerer o sistema especial de pagamento do ICMS?

O sistema especial deve requerido por meio da Internet no site da Secretaria da Fazenda pelo próprio contribuinte ou pelo responsável da contabilidade da empresa, podendo ser solicitado para mais de um estabelecimento do contribuinte.

3 – Quais as condições para utilização do sistema especial de pagamento do ICMS?

A liberação deste sistema fica condicionada a alguns requisitos, como:

  • O contribuinte não poderá estar inscrito como optante pelo Simples Nacional;
  • Deve estar em dia com o pagamento do imposto;
  • Não ter crédito tributário inscrito como Dívida Ativa;
  • A análise de sua situação econômico-financeira deve indicar capacidade de pagamento compatível com o imposto calculado sobre operações estimadas para um período correspondente a 6 meses, e
  • A empresa, seu titular, seus sócios e diretores não sejam devedores do imposto, e não façam parte de outra empresa que tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa.

Uma vez analisado o requerimento pela autoridade fazendária competente, será gerado um ofício de concessão com prazo de utilização, mas que pode ser renovado a cada vencimento.

A concessão de sistema especial de pagamento do imposto decorrente de decisão judicial não poderá ser solicitada pela Internet, devendo, obrigatoriamente, ser solicitada na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado.

Dúvidas quanto à possibilidade de utilização deste sistema, entrar em contato com o Setor de Assessoria da Exatus.

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