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Empresas enquadradas como EPP, ME e MEI ganham mais prazo no e-social

O Comitê diretivo do e-social publicou no dia 11/07 a Resolução nº 4/2018, permitindo que os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, possam cumprir com as obrigações do e-social a partir do mês de novembro.

Prazo original do Grupo 2 do e-social

No cronograma do e-social as micro e pequenas empresas e os microempresários individuais (MEI), estão enquadrados no segundo grupo, cujas obrigações começam a ser entregues a partir de 16 de julho de 2018, com a entrega das informações do empregador e tabelas iniciais. A partir de 1º de setembro o segundo grupo passa a enviar as informações referente a eventos não periódicos, sendo que a partir de 1º de novembro de 2018 está previsto o envio dos eventos periódicos.

Novo prazo para ME, EPP e MEI

Os empresários e empresas enquadrados como ME, EPP e MEI não estão dispensados da entrega, somente vão ganhar mais prazo para o envio das informações das fases 1 e 2, que podem ser enviadas juntamente com a fase 3 do segundo grupo.

As demais empresas do segundo grupo que não estão enquadradas como ME, EPP e MEI devem cumprir o calendário e começar a entregar os eventos da fase 1 a partir de 16 de julho de 2018.

 

 

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