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eSocial será o Big Brother nas Relações do Trabalho Doméstico

Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.

Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato. Já o empregado tinha acesso diretamente na previdência social, com cadastro de senhas para verificação dos seus devidos recolhimentos.

Hoje, o governo tem acesso imediato ao contrato de trabalho  com detalhes como: horário da jornada e local da prestação de serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa. Consegue monitorar inclusive períodos de férias e os seus devidos encargos de FGTS e INSS.

Anteriormente o governo só ficava sabendo da relação de trabalho em casos de licença-maternidade ou na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda. E, mesmo assim, em órgãos distintos.

Neste momento estamos falando pela primeira vez de um cadastro unificado, de segurança de informação, de junção de vários órgãos para tentar harmonizar o pedido de informação, conforme depoimento de Clóvis Peres, um dos principais responsáveis pelo sistema dentro da Receita.

Até então, uma das fontes de informação era a declaração de IR do empregador. Em relação à declaração do IR, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal, que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas.

Esse benefício está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada e por isso não utilizam o benefício em alguns casos, “repassam” o abatimento para outra pessoa. Agora, de acordo com Peres, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.

A Receita Federal já afirma, que futuramente, todas as empresas terão de utilizar o eSocial para prestar informações. Para as empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano, o eSocial já passa a ser obrigatório a partir de setembro de 2016. Em janeiro de 2017, começa a valer para os demais empregadores, inclusive empresas de menor porte.

A ideia inicial era que os empregadores domésticos fossem os últimos a entrar no sistema, mas a promulgação da lei que garantiu FGTS e outros benefícios inverteu essa ordem, o que dificultou o desenvolvimento do programa, que apresentou problemas neste início.

Como operava:

O trabalhador assinava a carteira, mas a contratação não era informada ao governo. O INSS não tinha a informação de quem pagava a guia e não cobrava recolhimento pendente.

Após o eSocial

  • Registro – governo sabe quem registrou o empregado, a data de admissão e o local de trabalho. Também há registro da demissão.
  • Dados pessoais do empregado – são prestadas as informações sobre raça, escolaridade e o número de dependentes.
  • Dados do contrato – registro obrigatório do tipo de ocupação, salário base e horário da jornada.
  • Movimentações – Empregador terá que informar até o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS.
  • INSS/FGTS – Governo poderá cobrar recolhimento pendente
  • Portanto, mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE.
  • Dados – governo estimava que existisse no país cerca de 6 milhões de empregados domésticos, no entanto, somente cerca de 1,5 milhões tinham recolhimento mensal.
  • Dados – após a obrigatoriedade do cadastro no eSocial, cerca de 4,5 milhões de empregadores domésticos efetuaram seus cadastros, o que gerou uma diferença entre recolhimento mensal e cadastro de empregadores domésticos de cerca de 3 milhões de empregados domésticos. Caso fizermos uma analise onde o empregado doméstico recebe apenas um salário mínimo, podemos encontrar um incremento de mais de R$ 6 bilhões, em arrecadação anual somente com a entrada em vigor do eSocial do empregado doméstico.

Portanto, alguém ainda duvida da entrada em vigor do eSocial?

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