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Estado do RS institui o programa “REFAZ Ajuste-ST”

Através do Decreto 54.785 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa “REFAZ Ajuste-ST” para regularização do ICMS.

Regras

Poderão ser enquadrados no REFAZ Ajuste-ST os débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da complementação do ICMS retido por substituição tributária relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019.

Prazo e forma de pagamento

  • Forma de pagamento: Parcela única
  • Prazo de pagamento: Até 19/09/2019 com redução de 100% nos juros e multas.

 

  • Forma de pagamento: Parcelado em 60 vezes
  • Prazo de pagamento: 1ª parcela até 19/09/2019 sem reduções.

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