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Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de Ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência.

Já iniciou em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas enquadradas no Simples,  que possuem débitos  previdenciários e não previdenciários, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que não estejam suspensos.

O  ADE (Ato Declaratório Executivo)  de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização.

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos constantes do ADE de exclusão dentro desse prazo, ou, mesmo quem já regularizou os débitos antes da emissão do ADE terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus

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