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Governo do Estado do RS lança parcelamento especial de ICMS

O Governo do Estado do RS lançou na última semana um parcelamento especial de ICMS, denominado “REFAZ 2015”, com condições especiais de parcelamento, envolvendo desconto nos juros e nas multas, bem como maior prazo para pagamento.
 
Poderão ser incluídos neste parcelamento especial os débitos de ICMS, vencidos até 31/07/2015, com redução de 40% nos juros devidos, sendo que a redução da multa dependerá da modalidade escolhida, conforme as listadas a seguir:
 
Pagamento em parcela única
 
a) Até 24/09/15: 85% de redução da multa para empresas em geral e 100% de redução para empresas do Simples Nacional;
b) Até 30/10/15: 75% de redução da multa para empresas em geral e 100% de redução para empresas do Simples Nacional;
c) Até 18/12/15: 65% de redução da multa para empresas em geral e 100% de redução para empresas do Simples Nacional.
 
Parcelamento com entrada mínima de 15%
 
a) Até 12 meses: redução de 50% até 30/10/15 e de 45% se o parcelamento for feito entre 02/11 a 18/12/15;
b) De 13 a 24 meses: redução de 40% até 30/10/15 e de 35% se o parcelamento for feito entre 02/11 a 18/12/15;
c) De 25 a 36 meses: redução de 30% até 30/10/15 e de 25% se o parcelamento for feito entre 02/11 a 18/12/15;
d) De 37 a 60 meses: redução de 20% até 30/10/15 e de 15% se o parcelamento for feito entre 02/11 a 18/12/15;
e) De 61 a 120 meses: nesta modalidade não haverá redução na multa.
 
Parcelamento com entrada inferior a 15%
 
a) Até 12 meses: redução de 35% até 30/10/15 e de 30% se o parcelamento for feito entre 02/11 a 18/12/15;
b) De 13 a 24 meses: redução de 25% até 30/10/15 e de 20% se o parcelamento for feito entre 02/11 a 18/12/15;
c) De 25 a 36 meses: redução de 15% até 30/10/15 e de 10% se o parcelamento for feito entre 02/11 a 18/12/15;
d) De 37 a 60 meses: redução de 5% até 30/10/15 e de 0% se o parcelamento for feito entre 02/11 a 18/12/15;
e) De 61 a 120 meses: nesta modalidade não haverá redução na multa, sendo que somente podem ser enquadradas empresas do Simples Nacional.
 
Os débitos já parcelados nos programas especiais “AJUSTAR/RS”, “EM DIA 2012”, “EM DIA 2013” e “EM DIA 2014”, somente poderão ser incluídos neste novo parcelamento na modalidade com entrada mínima de 15%. Já os demais parcelamentos poderão optar entre as modalidades com ou sem entrada mínima.
 
O novo parcelamento possui algumas regras importantes que devem ser observadas:
 
a) Os débitos em processo de execução, serão acrescidos de 2% a título de honorários advocatícios, nos caso de quitação integral e de 5% para os casos de parcelamento.
b) Poderá ser solicitada garantia nos casos de processo de execução fiscal;
c) Fica vedado novo parcelamento de ICMS declarado em Guia Informativa, para fatos geradores ocorridos após a formalização do parcelamento.
d) O parcelamento será revogado pela inadimplência de 03 parcelas, ou ainda, pelo acumulo de dívida de ICMS referente a 03 meses, declarado em guia informativa, relativo a fatos geradores ocorridos após o parcelamento.
Dúvidas poderão ser esclarecidas com o setor de consultoria da Exatus.

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