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Governo Federal Lança Novo Refis

O governo publicou nesta quinta feira, no Diário Oficial da União, medida provisória que institui o novo programa de regularização tributária. A MP permite que pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e previdenciárias possam parcelar esses débitos.

A renegociação vale para dívidas adquiridas até 30 de novembro de 2016, inclusive as que já estão em outros programas de parcelamento, e permite o abatimento de prejuízos acumulados por empresas de parte do débito. A adesão ao programa deve ocorrer por meio de requerimento entregue em até 120 dias após a regulamentação da Receita Federal.

O parcelamento impõe pagamento, na maior parte das opções disponíveis, um pagamento à vista. O restante poderá ser parcelado em até 96 meses ou abatido com utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos a tributos. Caso o contribuinte opte pelo abatimento de créditos e houver ainda um estoque a ser quitado, poderá parcelar o restante em até 60 meses.

O valor mínimo da parcela é de R$200,00 para pessoas físicas e R$1.000,00 para empresas. Os prejuízos e base negativa de CSLL usados devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2015, e declarados até 30 de junho de 2016, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de até trinta dias, contados da data da publicação desta Medida Provisória.

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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