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Governo prorroga o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 08 de abril de 2020 a Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020 uma alteração à Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020 que tratava da prorrogação do INSS, PIS e COFINS.

Na alteração, foi prorrogado também o vencimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para as empresas que podem, com base nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546 de 2011, calcular o INSS sobre seu faturamento, nos mesmos prazos da Portaria anterior referente ao INSS:

  • O período de apuração 03/2020, com vencimento original em 20/04, ficará com vencimento para 20/08.
  • O período de apuração 04/2020, com vencimento original em 20/05, ficará com vencimento para 20/10

 

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