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ICMS nas vendas Interestaduais a não Contribuintes muda em 2016

A partir de 1º de janeiro de 2016 a tributação do ICMS para as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes vai ser alterada.

Com a publicação da Emenda Constitucional 87/2015, a cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, que esteja localizado em outro estado, será feita da seguinte forma:

a) A alíquota utilizada nas notas fiscais será a interestadual, independente se o destinatário for contribuinte ou não do imposto;

b) Será devido ao estado de destino a diferença de alíquota entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado destino;

 c) A responsabilidade pelo recolhimento da diferença de alíquota caberá ao destinatário da mercadoria, quando o mesmo for contribuinte do ICMS e ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte;

 d) O recolhimento da diferença de alíquota não será 100% para o estado de destino neste primeiro momento, sendo que o valor será partilhado conforme o seguinte cronograma:

Ano      UF Origem        UF destino   
2016             60%                   40%
2017             40%                    60%
2018             20%                    80%
2019            0,0%                  100%

Exemplo: em venda de mercadoria nacional do RS para a Bahia, a ser efetivada em 05/01/2016, a alíquota interestadual aplicável será de 7%, valor que será recolhido a favor do RS.

Considerando que tal mercadoria esteja sujeita à alíquota de 17% no estado da Bahia, a diferença a ser recolhida é de 10%, sendo que 60% deste montante (6% do valor da operação) será pago a favor do estado de origem (RS), e 40% deste montante (4% do valor da operação) será pago a favor do estado de destino (Bahia).

Recolhimento ao estado de destino

O recolhimento do imposto devido ao estado de destino será feito por Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, ou outro documento de arrecadação, de acordo com a unidade de destino.

O documento de arrecadação deverá mencionar o número do documento fiscal, sendo que o mesmo deve acompanhar o trânsito do bem ou serviço até o destino.

Este procedimento se aplica também às empresas do Simples Nacional, em relação ao imposto devido a unidade federada de destino.

As dúvidas sobre o assunto poderão ser esclarecidas com o setor de consultoria da Exatus.

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