O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, será obrigatório para as empresas da categoria geral, emitentes de CT-e, ou, emitentes de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir desta quarta-feira, 1º de março de 2017.
O que é o MDF-e?
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico, utilizado no transporte de cargas, bens e mercadorias, que relaciona as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) que estão sendo transportadas em cada viagem.
Qual o objetivo da nova obrigatoriedade?
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
O contribuinte emitente do MDF-e deverá também emitir de forma física o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos (DAMDFE), cujo objetivo é acompanhar o transporte das cargas e facilitar a consulta ao MDF-e.
E as empresas do Simples Nacional?
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e será a partir de 1º de setembro de 2017.
Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.