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Inicia em 1º de março a obrigatoriedade do MDF-e.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, será obrigatório para as empresas da categoria geral, emitentes de CT-e, ou, emitentes de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir desta quarta-feira, 1º de março de 2017.

 

O que é o MDF-e?

O MDF-e é um documento fiscal eletrônico, utilizado no transporte de cargas, bens e mercadorias, que relaciona as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) que estão sendo transportadas em cada viagem.

 

Qual o objetivo da nova obrigatoriedade?

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

O contribuinte emitente do MDF-e deverá também emitir de forma física o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos (DAMDFE), cujo objetivo é acompanhar o transporte das cargas e facilitar a consulta ao MDF-e.

 

E as empresas do Simples Nacional?

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e será a partir de 1º de setembro de 2017.

 

Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

 

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