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Lucro Presumido e suas características

As empresas podem optar por diferentes regimes de tributação, sempre pensando na forma menos onerosa. Uma destas opções pode ser a do Lucro Presumido.

Uma das características principais do lucro presumido é a sua simplicidade, sendo que geralmente é utilizado em empresas altamente lucrativas.

1.Quanto a opção

A opção é anual e definitiva, sendo que a legislação não permite mudança durante o mesmo exercício. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito negativo.

Existem casos em que a empresa não poderá ser enquadrada neste regime por não atender algumas condições, sendo uma delas em virtude do limite de faturamento, que atualmente é de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), no ano calendário anterior.

A opção definitiva é feita através do pagamento da primeira DARF do Imposto de Renda (código 2089).

2.Tributação do PIS e da COFINS

As empresas enquadradas no lucro presumido, em regra, recolherão o PIS e a COFINS mensalmente de forma cumulativa, ou seja, sobre o faturamento, sendo que a alíquota a ser utilizada, em regra, será de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.

3.Tributação da CSLL e do IRPJ

Estes tributos são devidos trimestralmente e podem variar de acordo com o tipo de atividade que a empresa exerce. A base de cálculo do IRPJ pode variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento, sendo a alíquota de 15% e com a possibilidade de alíquota adicional de 10%. Ja para a CSLL, a base de cálculo pode ser de 12% a 32%, com aplicação da alíquota de 9%.

A seguir está um quadro dos percentuais de presunção do lucro presumido para o IRPJ e para a CSLL:

Espécies de atividades IRPJ CSLL
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6% 12%
Venda de mercadorias ou produtos 8% 12%
Transporte de cargas
Atividades imobiliárias
Serviços hospitalares
Atividade Rural
Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
Serviços de transporte (exceto o de cargas) 16% 32%
Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano, com algumas exceções
Serviços profissionais (médicos, advogados, contadores, etc) 32% 32%
Intermediação de Negócios
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97)
Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual 1,6% a 32% 12% a 32%

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