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Lucro Real Trimestral – Alguns Aspectos

Lucro Real é uma das formas de tributação para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL) da pessoa jurídica.

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do resultado contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (adições e exclusões) requeridos pela legislação fiscal. Podendo haver situações de prejuízo fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.

As pessoas jurídicas que apurarem o IRPJ e a CSLL pelas regras do regime (obrigadas a ele ou não) poderão escolher entre a forma trimestral ou a anual.

Na apuração trimestral são quatro os períodos de apuração: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

O imposto devido trimestralmente poderá ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre da sua apuração ou opcionalmente em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de mil reais para cada uma. O valor de cada parcela (exceto a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do trimestre de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Vantagens e Desvantagens do Lucro Real Trimestral Anual ou Trimestral

Estatisticamente a opção pelo lucro real trimestral é a menos vantajosa devido ao fato de que empresa fica limitada em compensar os prejuízos fiscais dentro do próprio ano em 30% do seu lucro.

Um benefício que o Lucro Real Trimestral em relação ao Lucro Real Anual proporciona é quando a empresa tem lucro em todos os trimestres do ano, paga o imposto de renda e a contribuição social a cada trimestre.

Em razão da legislação tributária vedar a compensação das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, muitas empresas estão estudando migrar do Lucro Real Anual para o Lucro Real Trimestral, já que na modalidade trimestral a compensação é permitida devido ao fato de o IRPJ e a CSLL apurados serem definitivos.

Alíquotas e Adicional do Imposto de Renda no Lucro Real Trimestral

A pessoa pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real apurado no trimestre de conformidade com o Regulamento.

A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

 

 

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