Não categorizado Notícias

MEI – Cancelamento de inscrição por inadimplência

A publicação da Resolução CGSIM nº 36, dispôs sobre os procedimentos para cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI inadimplente.

Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

  1. a) omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios;
  2. b) inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto na letra ‘a’ até o mês do cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

A relação dos microempreendedores individuais cancelados, será publicada no Portal do Empreendedor. (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *