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Motoristas x Exame Toxicológico

Conforme a determinação do Ministério do Trabalho a partir de 10/2017 fica obrigatório a todas as empresas que admitirem ou demitirem funcionários com a função de MOTORISTA, a realização dos exames toxicológicos previstos nos parágrafos 6º e 7º do Art. 168 da CLT.

Este exame não constará no PCMSO e também no ASO médico, pois não é uma exigência da NR7 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e sim exigência do CAGED.

Quando houver admissões e demissões a empresa responsável pela sua Medicina do Trabalho deverá encaminhar o motorista ao laboratório para fazer o exame.

Duvidas podem ser contatadas diretamente com a prestadora de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho de sua empresa e/ou com o RH da Exatus.

 

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