Não categorizado Notícias

NF-e vai exigir o Código de Enquadramento do IPI

Com a publicação da Nota Técnica nº 2015/002, a partir de 01/12/2015, os contribuintes deverão informar em suas notas fiscais eletrônicas, o código de enquadramento do IPI. Este código vai descrever a base legal utilizada pelas empresas nas operações com suspensão, imunidade e isenção do tributo.

Esta obrigação deverá constar no campo (tag:cEnq,id:006), conforme informação disponível no anexo XIV da referida nota técnica.

A seguir listamos algumas das principais operações e seus respectivos códigos:

CFOP CST IPI Código de Enquadramento Tipo de saída
5901 55 108 Suspensão
5902 55 109 Suspensão
5124 55 109 Suspensão
6901 55 108 Suspensão
6902 55 109 Suspensão
6124 55 109 Suspensão
5914 55 102 Suspensão
6109 55 131 Suspensão
6110 55 131 Suspensão
7101 54 002 Imunidade
5501 55 105 Suspensão
5502 55 105 Suspensão
6501 55 105 Suspensão
6502 55 105 Suspensão
5151 55 112 Suspensão
5152 55 112 Suspensão
5911 52 303 Isenção
5924 55 108 Suspensão
5925 55 109 Suspensão
5125 55 109 Suspensão
5552 55 113 Suspensão
5905 55 103 Suspensão
5906 55 103 Suspensão
5554 55 114 Suspensão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *