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Nova Lei permite a diferenciação de preços em função da forma de pagamento

Foi publicada ontem (27/06) e entrou em vigor na mesma data a Lei 13.455, que permite a diferenciação de preços de mercadorias e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

A nova Lei considera nula a cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.

Outro ponto importante da Lei é a obrigação do fornecedor de informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Dúvidas podem ser esclarecidas com o setor de consultoria da Exatus.

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