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O que é Per Dcomp e para que serve?

A Per Dcomp é um pedido eletrônico disponibilizado através de um programa da Receita Federal do Brasil. Esse pedido eletrônico poderá ser de Restituição ou Ressarcimento, ou ainda uma declaração de Compensação. Após o devido preenchimento pelo contribuinte, deve ser validado, gravado e transmitido para a RFB. Caso a Receita Federal homologue o pedido eletrônico, o valor poderá ser creditado diretamente na conta bancária da empresa ou compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer.

 Quando fazer Per Dcomp de Restituição ou Ressarcimento?

Deve ser preenchida uma Per Dcomp de restituição, quando o contribuinte tiver pago impostos ou contribuições a maior ou indevidamente. Como exemplos, pode citar o Cofins pago a maior,  em um determinado mês, ou o saldo negativo de IRPJ gerado ao final do exercício.

É importante ressaltar que se o pagamento indevido ou a maior tiver multa e juros, esses valores também poderão ser restituídos, conforme Art. 74 da Lei 9.430 de 1996. Além disso, o valor indevido ou a maior solicitado através da Per Dcomp, será atualizado pela taxa Selic acumulada mensalmente. Essa atualização se inicia a partir do mês seguinte ao da data do pagamento e finaliza no mês anterior ao da restituição, e terá ainda 1% de atualização relativo ao mês em que ocorrer a restituição (Art. 39 da Lei 9.250/95).

Em contrapartida, o pedido eletrônico de ressarcimento deve ser utilizado, pelo contribuinte pessoa jurídica, quando tiver direito a crédito de imposto ou contribuição pagos por outra empresa, como por exemplo o crédito de IPI (imposto sobre produtos industrializados). O Ressarcimento somente poderá ser realizado em casos permitidos pela lei.

Quando fazer Per Dcomp de compensação?

De acordo com a Lei 9.430 de 1996, a Per Dcomp de compensação poderá ser utilizada quando a empresa tiver apurado crédito relativo a tributos ou contribuições, como possibilidade de restituição ou ressarcimento, mas ao invés de solicitar o valor a ser restituído, pode compensar o crédito com débitos próprios, vencidos ou a vencer.

Destaca-se a importância de realizar este pedido eletrônico somente após a certeza de que o crédito é passível de restituição. No caso da RFB não homologar a compensação, o contribuinte pode ser intimado a efetuar no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência, o pagamento dos débitos indevidamente compensados.

Caso o contribuinte não apresentar manifestação de inconformidade contra a não homologação da RFB e não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, o débito pode ser encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União.

Prazo de análise da RFB

A Receita Federal tem o prazo de 5 anos, contado da data de entrega do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou compensação para fazer a homologação. Caso não seja feita a homologação expressa após ter decorrido os cinco anos, a Per Dcomp será considerada homologada.

 

Sua empresa tem créditos com impostos ou contribuições pagas a maior ou indevidamente? Possui saldos negativos de IRPJ e CSLL de anos anteriores? Faça contato com o setor de Assessoria da Exatus!!!

Comments (2)

  1. Abel Duarte
    20 de outubro de 2022 Responder

    bom dia! Preciso fazer uma Perd/Comp para acerto de DIRPF ano base 22…onde foi declarado gasto de IR código 0211 no 0246…..Preciso fazer retificadora e PredComp ??? Qual é o valor médio do seviço???

    • Exatus Contabilidade
      20 de outubro de 2022 Responder

      Prezado Abel Duarte,

      Pelo seu questionamento entendemos que o correto seria fazer uma Redarf.
      Para que possamos entender melhor a situação e ajuda-lo, por favor faça contato conosco pelo número (51) 3561-2466 ou pelo whats (51) 99576-8907.

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