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Obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes a ICMS-ST Retido e ICMS Efetivo

Em matéria publicada no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, foi informado que a partir de 01/12/2019 as notas fiscais eletrônicas não serão validadas caso os campos referentes ao ICMS ST retido anteriormente nos casos de revenda ou do ICMS EFETIVO nos casos de venda a consumidor final não estejam preenchidos.

Veja o texto na íntegra:

“Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NF-e/NFC-e, para que verifiquem se estão preenchendo corretamente os campos do ICMS-ST Retido e do ICMS Efetivo, previstos na Nota Técnica 2018.005, disponível no endereço eletrônico:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Importante: A partir de 1º de dezembro de 2019, se os referidos campos não estiverem preenchidos nas situações obrigatórias, as NF-e/NFC-e serão rejeitadas.”

 

Fonte: SEFAZ-RS

 

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