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Prazos para adequação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e

A Exatus sempre com o intuito de manter seus clientes orientados divulga  novamente o calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor final.

O cronograma já está em andamento e as empresas devem ficar atentas ao calendário abaixo:

  • 01/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem as atividades a partir de janeiro de 2016;
  • 01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
  • 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00;
  • 01/01/2018 – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

Atenção: Os contribuintes que já utilizam o ECF poderão usar os equipamentos pelo prazo de dois anos, contados do início da obrigatoriedade ou até a memória da máquina terminar, respeitando o prazo limite de dois anos.

Os microempreendedores individuais estão dispensados da emissão da NFC-e em operações com venda para pessoa física ou venda para pessoa jurídica, que emita Nota Fiscal de entrada.

Nas saídas a varejo, os contribuintes poderão em substituição a NFC-e, emitir Nota Fiscal Eletrônica para documentar a operação.

Importante: As empresas devem atentar para a data no qual devem se adequar.

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria Fiscal da Exatus.

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