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Previdência social deve eliminar FAP de acidentes de trajeto

Hoje, as empresas respondem por acidentes de trajeto ao trabalho, uma vez que este acidente pode alterar o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e desta forma as mesmas podem ter seus valores de INSS alterados para maior. Ele varia de 0,5% a 2 pontos percentuais, é multiplicado pelas alíquotas que determinam o valor a ser pago a título de SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho). Este, por sua vez, varia de 1 a 3, segundo o grau de risco.

Veja como verificar a veracidade do cálculo: SAT de 3,00% – tenho hoje, um FAP de 1 = 3,00 x 1,00 = 3,00% – portanto continua conforme valor original Caso você tenha redução do seu FAP para 0,5% – 3,00 (SAT) x 0,5% = 1,50% – portanto neste caso você vai desembolsar 1,50% a menos de INSS mensalmente em sua folha de pagamento. Agora se você teve seu FAP aumentado para até 2%, você pode ter um incremento no seu custo de mão de obra – 3,00% (SAT) x 2% = 6,00% – este seria o valor a ser pago de INSS mensalmente que antes era 3,00%.

A filosofia do FAP esta sendo saudável para as organizações que se preocupam com a segurança do trabalho de seus empregados. Na contrapartida para as empresas relapsas, na qual ocorrem muitas doenças e acidentes, terão um incremento nos seus custos com encargos de INSS. O problema é que as empresas estão enfrentando os acidentes de trajeto, sendo este de nenhuma gestão e controle da empresa, mas que acaba colaborando para o aumento do FAP.

Com a introdução do FAP, podemos perceber que o mesmo está dando bons resultados. Entre 2007 e 2013, houve redução na incidência de doenças e acidentes provocados por fatores ligados às empresas. Mas há um problema – no mesmo período, houve elevação de mais de 40% dos acidentes que ocorrem fora das empresas, em especial, no trajeto percorrido da casa ao trabalho e vice-versa. É que, por força do artigo 21 da Lei n° 8.212, de 1991, os acidentes são classificados como do trabalho e de responsabilidade dos empregadores, o que afeta o FAP e, consequentemente, o seguro de acidentes a ser pago. Muitas empresas que, nos últimos anos, fizeram bom esforço ao reduzirem a incidência de doenças e acidentes nos locais de trabalho vêm sendo obrigadas a desembolsar valor altíssimo no seguro devido à aplicação do FAP aos infortúnios que ocorrem na locomoção dos trabalhadores.

Evidente que as causas que levam à ocorrência estão completamente fora do controle das organizações. Como podem elas prevenir os desastres de ônibus coletivos, trens, bicicletas e motocicletas, que não têm nada a ver com o ambiente de trabalho? Convenhamos. As empresas não podem impedir, por exemplo, que empregados prefiram a própria motocicleta ao ônibus oferecido pelo empregador.

Na contrapartida disto, empresas tem buscado o judiciário para retirar do calculo do FAP os acidentes de trajeto. Por sorte, a Justiça tem reconhecido que a causa dos acidentes de trajeto não estão ligadas ao processo produtivo. Veja a observação de um magistrado: “O que pode uma empresa fazer para evitar o acidente de um trabalhador que, no percurso da residência ao local de trabalho, é alvejado por uma bala perdida?” Mas, se isso ocorrer, elevará o FAP e o valor do seguro.

Desta forma se o grande objetivo que era do FAP “incentivar a prevenção” — o que é ótimo —, não deveria punir esses casos. Por isso, vejo como de bom senso o pedido que as empresas vêm fazendo ao Ministério da Previdência Social, para que seja retirado do cálculo do FAP o acidente de trajeto, que deve ser objeto da ação do poder público. Da mesma forma, a segurança geral da população é de responsabilidade das autoridades policiais.

Na aplicação de leis que buscam a proteção dos trabalhadores, não vale ser mais realista do que o rei. No caso em tela, é evidente que a imputação à empresa de riscos externos sobre os quais ela não tem o menor controle não faz sentido. O Ministério da Previdência Social precisa eliminar o FAP dos acidentes de trajeto.

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