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Prorrogada a isenção de ICMS no serviço de transporte interno no RS

Através do Decreto 55.542 de 16/10/2020, publicado no DOE no dia 19/10/2020 o Estado do RS prorrogou a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes, somente nos casos onde a prestação tiver início e término no território deste Estado.

A isenção na prestação de serviço de transporte interno se aplica a partir de 01/11/2020 com prazo até 31/12/2020.

As prestações de serviço de transporte para outro estado seguem sendo tributadas de ICMS.

 

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