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Prorrogada a isenção do ICMS no transporte de cargas no RS

Através do Decreto 54.807 de 01/10/2019 o Estado do RS prorrogou a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes, iniciadas e terminadas em território gaúcho.

A isenção se aplica a partir de 01/10/2019 com prazo até 31/10/2020.

Contudo, a prestação de serviço de transporte de cargas para outra UF não terá mais o benefício, devendo ser tributada de ICMS.

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