Notícias

Prorrogada alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares

Foi publicado, em 2 de outubro, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.503, que zera até 31 de dezembro de 2020 as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020 e o Decreto nº 10.352/2020, que, inicialmente, seria aplicável até 30/09/2020 passa a valer até 31/12/2020.

A partir de 01/01/2021 as alíquotas normais de IPI dos produtos serão reestabelecidas.

Produtos

Veja abaixo a lista de produtos citados nos Decretos acima:

PRODUTO CÓDIGO NCM
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano 2207.20.19
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01 3808.94.11
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01 3808.94.19
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos 3808.94.29
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 3926.20.00
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 3926.90.90
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 3926.90.90
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual 7326.20.00
Óculos de segurança 9004.90.20
Viseiras de segurança 9004.90.90
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros 9018.19.80
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição 9018.39.23
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada 9018.39.99
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos 9020.00.90
Artigos de laboratório ou de farmácia 3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia 4015.19.00
Termômetros clínicos 9025.11.10
Medicamento a granel 3003.90.99
Medicamento em doses 3004.90.99
Termômetro digital 9025.19.90

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *