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Prorrogada a obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em substituição à GFIP

Através da Instrução Normativa nº 1.819 de 2018 a Receita Federal prorrogou a obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em substituição à GFIP para a competência 08/2018, com entrega até o dia 15/09/2018.

Na primeira fase do eSocial estão abrangidas as empresas com faturamento acima de R$78 milhões no ano-calendário de 2016.

A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará a entrega da GFIP.

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal da Exatus.

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