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Publicada a Lei que cria a Sociedade Unipessoal de Advocacia

Com a publicação da Lei 13.247 de 13/01/2016, foi alterado o Estatuto da Advocacia, autorizando a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é destinada ao advogado que concentrar em seu nome a totalidade das cotas da sociedade, independente das razões que motivaram tal concentração.

A denominação da Sociedade Unipessoal deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Do mesmo modo que as sociedades de advogados, a sociedade unipessoal não pode conter características de sociedade empresária e adotar nome fantasia, não pode realizar atividades estranhas à advocacia, bem como incluir como titular uma pessoa não inscrita como advogado.

A referida Lei também veda a constituição de mais de uma sociedade unipessoal, bem como, veda que uma mesma pessoa, tenha em uma mesma área territorial a participação em sociedade de advogados e em uma sociedade unipessoal.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação em 13 de janeiro de 2016.

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