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Publicada Medida Provisória de redução de jornada e salários e outras medidas

A partir de hoje as empresas já podem aderir à nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo Federal.

As novas regras do programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de funcionários foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), com a Medida Provisória nº 1.045.

Regras do Programa para 2021

  • Negociação deverá ser feita entre empregador e trabalhador
  • A jornada poderá ser reduzida em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional de salário por 4 meses
  • Contrato de trabalho poderá ser suspenso por 4 meses
  • Neste período o trabalhador recebe compensação pela perda da renda

Como será a compensação ao trabalhador

Assim como foi no ano passado, o Governo pagará uma compensação pela perda de renda do trabalhador. Dessa forma, o valor deve ser calculado com base no seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.

Por exemplo, em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Outras medidas trabalhistas

Outra medida publicada pelo governo, através da Medida Provisória nº 1.046 trouxe algumas mudanças temporárias nas regras trabalhistas, assim como no ano passado, entre elas:

  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias)
  • Conceder férias coletivas
  • Antecipar feriados
  • Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
  • Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses)
  • Adiamento do recolhimento do FGTS por até 4 meses (04/2021, 05/2021, 06/2021 e 07/2021 para pagamento em 4 parcelas a partir de setembro de 2021).

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