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Refis – Município de Estância Velha

Com a publicação da Lei Municipal nº 2.114/2015, será beneficiado com desconto de 100% os pagamentos à vista, sem juros, multas e acréscimos, em créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa; tributos vencidos oriundos de parcelamento de débito fiscal; créditos tributários ou não tributários; objetos de ações de Execuções Fiscais parceladas ou não. Além disso, será concedido desconto de 50% dos honorários advocatícios referente aos créditos objeto das ações. Portanto, o responsável efetuará o pagamento das despesas de custas processuais.

Importante

1) Será concedido desconto de 50% do valor dos honorários advocatícios referentes aos créditos objeto de ações de execuções fiscais, para pagamento a vista;

2) Caso for detectado algum atraso no pagamento dos boletos emitidos, sendo este período superior a 30 dias, as reduções serão canceladas;

3) O beneficio vigorará até 31 de dezembro de 2015.

Para adesão a esta modalidade de REFIS o contribuinte deverá se dirigir a Prefeitura de Estância Velha para solicitar as guias para pagamento a vista.

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